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PROCURAÇÃO PÚBLICA

PROCURAÇÃO PÚBLICA
A procuração é um instrumento pelo qual alguém - pessoa física ou jurídica -, denominado "outorgante", confere poderes de representação a outrem, designado "outorgado" ou, simplesmente, "procurador".
 
É útil em diversas situações nas quais não se possa estar presente, sendo necessário nomear alguém de confiança para agir em seu nome, como, por exemplo:
- procedimentos judiciais ou administrativos;
- negócios imobiliários;
- atos empresariais;
- inventários.
 
A forma pública, lavrada por tabelião de notas, confere maior segurança jurídica ao ato e é exigida para a representação em negócios obrigatoriamente formalizados por escritura pública.
 
O procurador pode, a seu turno, transferir a outrem os poderes que lhe foram atribuídos pelo outorgante - o que se dá por meio do substabelecimento, total ou parcial, com ou sem reserva de iguais poderes.
 
A revogação, que pode ser feita a qualquer tempo, é o ato que torna sem efeitos uma procuração anteriormente lavrada.
 
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