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ATA NOTARIAL

ATA NOTARIAL
Instrumento em que o tabelião, a pedido de pessoa interessada, constata fatos, situações ou circunstâncias para atestar sua existência ou seu estado. Serve para comprovar o conteúdo de sites e aplicativos de mensagens; eventos públicos, como reuniões e assembleias; o estado de imóveis, veículos ou objetos.
 
Tem como principais vantagens:
- segurança;
- celeridade;
- objetividade e imparcialidade do tabelião;
- força probatória, valendo inclusive para processos judiciais e administrativos.
 
Dentre as espécies mais importantes de atas notariais, destacam-se:
 
 
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