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AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
Espécie de ato notarial que tem por fim declarar que a cópia (reprográfica ou digital) de determinado documento (em meio físico ou digital) é fiel e, portanto, corresponde com exatidão ao documento original, tendo a mesma validade deste.
 
Na autenticação, o tabelião ou seu preposto autorizado não se limita a conferir a correspondência entre a cópia e o documento original, devendo verificar a existência de eventuais rasuras, emendas, borrões ou quaisquer outros sinais de falsificação.
 
Isso porque a legislação civil atribui presunção relativa de veracidade à cópia autenticada, que passa a fazer prova da declaração de vontade.

 

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