Importante instrumento de planejamento jurídico e financeiro, o pacto antenupcial é celebrado por meio de escritura pública com a finalidade de regular o regime de bens, sendo útil não apenas na hipótese de divórcio, mas também para disciplinar a administração dos bens durante a sociedade conjugal.
Trata-se de um contrato, celebrado antes do casamento, que estabelece as regras sobre o patrimônio do futuro casal, podendo incluir disposições não patrimoniais ou indenizatórias. Obrigatório para quem deseja um regime diverso da comunhão parcial de bens, que é o padrão legal.
Tem como principais vantagens:
- definir regras claras sobre o patrimônio e a convivência do casal;
- conferir flexibilidade a essas regras segundo a dinâmica de cada entidade familiar;
- garantir autonomia aos cônjuges;
- auxiliar no planejamento financeiro e sucessório;
- proteger bens anteriores ao casamento;
- prevenir conflitos futuros.
REGIME DE BENS
É o conjunto de regras relativas aos interesses patrimoniais ou econômicos da entidade familiar, disciplinando a administração dos bens e sua eventual partilha futura. No direito brasileiro, são os seguintes:
a) Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos após o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges. Já os adquiridos anteriormente continuam na propriedade individual de cada um. É o padrão legal, que valerá para o casamento se não for feito pacto antenupcial.
b) Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes do casamento ou durante sua vigência, são de propriedade de ambos os cônjuges.
c) Separação convencional de bens: todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são de propriedade individual, não havendo bens comuns do casal.
d) Separação obrigatória de bens: imposto por lei em determinadas situações, mantém separado o patrimônio de cada cônjuge, salvo prova do esforço comum para a aquisição de cada bem.
e) Participação final nos aquestos: a administração dos bens, adquiridos antes ou depois do casamento, é de responsabilidade individual de quem os obteve. Mas, em caso de divórcio, são partilhados aqueles adquiridos durante a união.