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ATA DE USUCAPIÃO

ATA DE USUCAPIÃO
A ata notarial é um dos requisitos para o procedimento extrajudicial de usucapião, o qual se desenvolve perante o Ofício de Registro de Imóveis e constitui um dos mais relevantes instrumentos de regularização imobiliária.
 
Por meio desta ata, o tabelião atesta a posse de um imóvel por determinado lapso temporal, documentando todas as suas circunstâncias:
- descrição do imóvel;
- tempo e características da posse e sua forma de aquisição;
- modalidade de usucapião pretendida;
- número de imóveis abrangidos e sua localização;
- valor do imóvel;
- outras informações que considerar necessárias, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes.
 
Dispensa-se a assistência de advogado, embora sua participação seja imprescindível no procedimento perante o Registro de Imóveis.
 
A ata deve ser lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel ou a maior parte dele, possibilitando seu comparecimento pessoal para as diligências que se fizerem necessárias. 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: clique aqui
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