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DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é a entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.
 
Por escritura pública, as partes declaram o tempo de duração dessa união, o regime de bens que regulará suas relações patrimoniais, a existência ou não de filhos, além de outras disposições que desejarem.
 
As vantagens da oficialização incluem:
- segurança jurídica para o casal;
- facilidade na comprovação da união para diversos fins;
- planejamento patrimonial;
- fruição de benefícios, como plano de saúde;
- possibilidade de declaração conjunta de imposto de renda.
 
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