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DOAÇÃO

A escritura pública de doação é o ato pelo qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Geralmente é gratuita, mas também pode ser onerosa, caso em que é estipulada uma contraprestação, como, por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
 
O instrumento público, lavrado por tabelião de notas, é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
 
Atenção: a escritura de doação do imóvel deve ser registrada no Ofício de Registro de Imóveis. Somente depois desse registro a propriedade é de fato transferida à pessoa do donatário.
 
Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto, transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo o usufruto reservado ao doador. Isso significa que o doador tem direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
 
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