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EMANCIPAÇÃO

EMANCIPAÇÃO
Consiste na antecipação dos efeitos da maioridade civil para pessoas que ainda não atingiram dezoito anos de idade, cessando assim sua incapacidade jurídica de fato. Destarte, permite-se que uma pessoa - ainda incapaz em razão da idade - seja considerada, no plano jurídico, plenamente apta para os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou de assistência.

A emancipação voluntária é concedida pelos pais, em conjunto, ou, na falta de um deles (por morte, ausência ou destituição do poder familiar, por exemplo) pelo outro, sempre através de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas e posteriormente registrada no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde consta o assento de nascimento da pessoa emancipada.

A emancipação é irrevogável e irretratável, somente podendo outorgada a menores que já contem, no mínimo, dezesseis anos completos.

Situações em que pode ser útil:
- trabalho ou abertura de negócio próprio;
- inscrição em cursos ou processos seletivos;
- viagens sem acompanhante;
- conclusão de contratos, como locações e empréstimos bancários.
 
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: clique aqui
 
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